Lei 7.713/88 · Art. 6º, XIV

Você pode estar pagando Imposto de Renda que a lei te garante de volta.

Aposentados, pensionistas e militares reformados acometidos por algumas enfermidades listadas em lei, ainda que atualmente curadas, têm direito à isenção integral de IRPF e podem recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic.

OAB/RS 14.883
Direito Tributário
Passo Fundo · RS
A lei

A lei garante. A Receita raramente avisa.

A Lei 7.713/88 estabelece que aposentados, pensionistas e militares reformados acometidos por determinadas moléstias graves ficam isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre seus proventos. Na prática, isso significa dois direitos combinados:

Art. 6º, XIV — Lei 7.713/88

"São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (...)"

Com alterações da Lei 11.052/2004

100%
Isenção integral do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão, enquanto houver o benefício.
5 anos
Recuperação retroativa de todo o IRPF pago indevidamente nos últimos cinco anos, com correção.
+ Selic
Correção monetária do valor a recuperar pela taxa Selic do período, que gira em torno de 10% a 13% ao ano.

Um detalhe pouco conhecido: a doença não precisa estar ativa. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a isenção permanece mesmo após a cura, desde que a enfermidade conste na lista legal. Quem teve câncer há dez anos e está hoje em remissão, por exemplo, continua com o direito garantido — para sempre.

Outro ponto pouco conhecido: o direito alcança também previdência privada complementar, PGBL e VGBL — não apenas aposentadoria pública e reforma militar. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido, embora ainda seja uma frente subexplorada pelos contribuintes.

Ferramenta interativa

Descubra em 2 minutos se você tem direito — e quanto pode recuperar

Sete perguntas rápidas. Sem cadastro, sem custo. O resultado vai direto para o seu WhatsApp.

Simulador · Art. 6º, XIV

Isenção de Imposto de Renda

Início
Vamos começar

Você tem direito à isenção de IRPF?

Em poucas perguntas, vou checar se sua situação se enquadra nos requisitos legais e estimar quanto você pode recuperar dos últimos 5 anos.

  • 7 perguntas · cerca de 2 minutos
  • Sem custo e sem compromisso
  • Resultado direto no seu WhatsApp
Pergunta 1 de 7

Você paga Imposto de Renda atualmente?

Refere-se ao desconto feito na fonte, em seu contracheque ou aposentadoria.

Pergunta 2 de 7

Qual a sua situação?

Selecione uma opção para continuar.
Pergunta 3 de 7

Você teve ou tem alguma dessas enfermidades?

Conforme a Lei 7.713/88, ainda que a doença esteja curada, o direito permanece. Marque todas que se aplicam.

Alienação Mental
Alzheimer (estágios iniciais)
Cardiopatia Grave (stent, infarto, marcapasso, entre outras)
Cegueira (inclusive de apenas um olho)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Hepatopatia Grave (hepatite C ou B, cirrose entre outras)
Nefropatia Grave
Neoplasia Maligna (qualquer tipo de câncer ainda que curado)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Tuberculose Ativa
Nenhuma das enfermidades acima
Selecione ao menos uma opção para continuar.
Pergunta 4 de 7

Você preenche os três requisitos.

Paga IRPF, é aposentado(a) e teve uma enfermidade da lista legal. Isso indica direito à isenção e à recuperação dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Deseja estimar quanto pode recuperar?

Pergunta 5 de 7

Quando a enfermidade foi diagnosticada?

Se foi há mais de 5 anos, marque a opção correspondente — o cálculo considerará o limite da prescrição tributária.

Informe o ano ou marque "há mais de 5 anos".
Pergunta 6 de 7

Quando você se aposentou ou passou à reserva?

Preencha mês e ano ou marque "há mais de 5 anos".
Pergunta 7 de 7

Quanto você paga de IRPF?

Você pode informar o valor mensal descontado no contracheque ou o total anual. Consulte seu último informe de rendimentos se precisar.

Por mês
Por ano
Informe um valor válido em reais.
Estimativa preliminar de recuperação
R$0,00
+ correção pela taxa Selic do período
Receba a análise completa no WhatsApp
Vou revisar seu caso pessoalmente e retornar com um cálculo detalhado.
Preencha nome e WhatsApp válidos.
Aviso importante: Esta simulação é preliminar, baseada exclusivamente nas informações fornecidas, e não substitui análise jurídica individualizada. O cálculo definitivo depende da análise dos documentos (laudo, informe de rendimentos, contracheques) e do contexto jurídico do caso concreto. O valor efetivamente recuperado pode variar.

Sem IRPF pago, não há valor a recuperar — por enquanto.

Se você vier a pagar IRPF no futuro e se enquadrar nos demais critérios, terá direito à isenção. Posso analisar seu caso gratuitamente.

A isenção aplica-se a aposentados, pensionistas e militares reformados.

Mesmo fora desse perfil, seu caso pode ter outra via jurídica. Posso analisar gratuitamente.

A isenção exige enfermidade prevista em lei.

A interpretação de "cardiopatia grave", "nefropatia grave" e outras categorias pode ser mais ampla do que parece. Se há dúvida sobre seu diagnóstico, posso analisar gratuitamente.

Lista taxativa

As 17 moléstias graves previstas em lei

A lista é fechada, mas a interpretação de cada categoria frequentemente abrange situações que o contribuinte nem imagina. Em caso de dúvida sobre seu diagnóstico, vale uma análise.

Neoplasia Maligna

Qualquer tipo de câncer, ainda que em remissão ou curado há muitos anos. A jurisprudência é pacífica: a isenção é vitalícia.

Cardiopatia Grave

Inclui infarto prévio, colocação de stent, marcapasso, insuficiência cardíaca, arritmias graves, doenças congênitas e outras condições cardiológicas severas.

Cegueira

Inclusive quando atinge apenas um dos olhos (cegueira monocular) — questão pacificada.

Nefropatia Grave

Doenças renais severas: insuficiência renal crônica, necessidade de hemodiálise ou diálise peritoneal, transplante renal.

Hepatopatia Grave

Doenças hepáticas severas: hepatite C, alguns casos de hepatite B, cirrose, hepatite crônica avançada, transplante de fígado, entre outras doenças graves hepatológicas.

Doença de Parkinson

Doença neurodegenerativa progressiva do sistema nervoso central, reconhecida em qualquer estágio pela lei.

Esclerose Múltipla

Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, com amplo reconhecimento judicial para fins de isenção.

Alzheimer

Considerada alienação mental para fins da lei, ainda que em estágios iniciais — conforme decisões do STJ.

Alienação Mental

Perturbações mentais graves que comprometem a capacidade de discernimento, incluindo quadros psiquiátricos crônicos.

Paralisia Irreversível

Paralisia permanente e incapacitante, sem possibilidade de recuperação, que impede a realização de atividades da vida diária.

Espondiloartrose Anquilosante

Doença inflamatória crônica que afeta a coluna vertebral, podendo causar fusão das vértebras e limitação severa de movimento.

Fibrose Cística

Também chamada de mucoviscidose. Doença genética que afeta principalmente pulmões e sistema digestivo.

Hanseníase

Antigamente conhecida como lepra. Doença infecciosa crônica causada pelo Mycobacterium leprae.

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

Inclusive em portadores do HIV que estejam em tratamento antirretroviral.

Tuberculose Ativa

Doença infecciosa ativa causada pelo bacilo de Koch, em qualquer forma clínica.

Doença de Paget

Osteíte deformante em estágios avançados, que compromete a remodelação óssea e pode causar deformidades graves.

Contaminação por Radiação

Exposição prejudicial à saúde por radiação ionizante, seja em contexto ocupacional, médico ou acidental.

O processo

Como funciona, do primeiro contato à recuperação

Análise gratuita

Conversamos pelo WhatsApp ou presencialmente. Avalio se o caso se enquadra, esclareço dúvidas e explico os próximos passos.

Reunião de documentos

Você me envia laudo médico, exames que comprovam a doença e declarações de Imposto de Renda. Eu analiso, valido e calculo o valor exato a recuperar.

Pedido administrativo ou judicial

Ingresso com o requerimento no órgão pagador ou com ação judicial, conforme a estratégia mais adequada ao seu caso.

Isenção e recuperação

Você passa a receber o benefício sem o desconto de IRPF e recebe os valores retroativos — com correção pela Selic.

Documentos

O que você vai precisar separar

Não se preocupe em ter tudo de imediato — na primeira conversa indico caso a caso o que é essencial. Mas em geral, o processo envolve estes documentos:

Laudo Médico

Emitido pelo médico que fez seu tratamento ou cirurgia, ou pelo especialista que lhe acompanha atualmente, atestando a doença e a data do diagnóstico.

Exames médicos

Exames que comprovam o acometimento da doença, inclusive os mais antigos. Costumam ser a peça-chave para sustentar o laudo.

Declarações de Imposto de Renda

Separar as últimas 5 declarações de Imposto de Renda completas — são a base para o cálculo do valor a recuperar dentro da prescrição quinquenal.

Documentos pessoais

RG, CPF, comprovante de residência. Documentação básica para identificação e contrato.

Documentos pessoais somente serão enviados após o cliente ter sido aprovado no crivo da análise do direito de isenção e estar seguro de que fará o processo conosco.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre a isenção

Sim, e esse é um ponto frequentemente desconhecido. A Lei 7.713/88 e a jurisprudência sumulada do STJ é clara no sentido de que: a isenção permanece mesmo após a cura, desde que a doença seja uma das previstas no art. 6º, XIV. O benefício é, na prática, vitalício. Além disso, é possível recuperar o IRPF pago nos últimos 5 anos, com correção pela Selic — o valor retroativo depende da análise do caso concreto.
Sim. Não é necessário que ambos os olhos estejam comprometidos.
Sim. Militares reformados, na reserva remunerada e pensionistas militares estão expressamente contemplados pela lei. É uma das situações mais consolidadas tanto administrativa quanto judicialmente — existem inclusive orientações específicas dos órgãos pagadores militares reconhecendo o direito, embora na prática o reconhecimento espontâneo ainda seja exceção.
Sim. Embora a Lei 7.713/88 mencione expressamente aposentadoria, reforma e pensão, o STJ tem firmado entendimento de que a isenção alcança também a previdência privada complementar, PGBL e VGBL, quando recebidos por portador de moléstia grave. É uma frente ainda pouco conhecida pelos contribuintes — e, justamente por isso, há grande volume de IRPF retido indevidamente que pode ser recuperado nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. Vale uma análise do caso concreto.
Na via judicial, tomando-se por base o TRF-4, os processos costumam levar cerca de 4 a 7 meses para serem julgados. Não há, porém, como precisar um prazo exato — pode variar para mais ou para menos conforme o caso.
A análise inicial do seu caso é gratuita e sem compromisso. Depois dela, se decidirmos avançar e entrar com a ação — lembrando que rejeito casos em que não vejo viabilidade — geralmente os clientes optam por modelos de êxito, ou seja, honorários condicionados ao sucesso da causa. Antes de pensar em honorários, nosso foco é descobrir se você tem ou não direito.
Adoramos visita de clientes — temos uma estrutura pronta para recebê-lo —, mas não é obrigatório. Atendo clientes em todo o Brasil, principalmente na região Sul, de forma 100% remota com recursos online. Documentos podem ser enviados digitalmente por e-mail ou WhatsApp; reuniões são feitas por videoconferência via Google Meet ou WhatsApp; e o processo segue normalmente. Inclusive nas reuniões online, gostamos muito quando os filhos dos clientes idosos participam e tiram suas dúvidas — isso ajuda a deixar todos seguros sobre o trabalho e o caráter do escritório.
Não tem problema nenhum — isso não impede a entrada do pedido judicial, e a jurisprudência é consolidada nesse sentido. O ponto crucial é ter um bom laudo médico, que retrate a verdade do caso e contenha as informações necessárias completas, ainda que feito por médico particular. Em muitos casos, orientamos o que precisa constar a partir dos exames apresentados, quando isso é possível.

Uma ressalva importante: em hipótese alguma aceitamos laudos que não retratam a realidade, que forçam situações que não existem ou que não tenham ao menos algum exame que dê embasamento de que estamos diante de um caso real. Esse é nosso compromisso ético.
Sim, sem dúvida. A lei exige dois requisitos cumulativos: (1) receber aposentadoria, reforma ou pensão; e (2) estar acometido por uma das moléstias listadas — ou ter como comprovar que foi acometido por uma das enfermidades, ainda que atualmente curada ou sob controle. A ordem cronológica entre aposentar e adoecer não altera o direito. Quem se aposentou saudável e foi diagnosticado depois tem exatamente o mesmo direito de quem já estava doente antes da aposentadoria. A mesma lógica se aplica à pensão.
Possui direito à isenção sobre o que recebe a título de aposentadoria ou pensão. O rendimento do trabalho continua sendo tributado normalmente. A mesma regra se aplica ao direito de restituição dos anos anteriores nesses casos.
Casos conduzidos

Exemplos de situações já atendidas pelo escritório

Casos anonimizados para preservar o sigilo profissional. A variedade de perfis mostra como a isenção alcança situações muito distintas — do policial militar reformado ao pensionista idoso.

Militar Reformado

Coronel do Exército com cardiopatia grave

Coronel reformado com histórico de infarto e colocação de stent. Isenção reconhecida administrativamente, recuperação integral dos últimos 5 anos.

Servidor Aposentado

Aposentado com neoplasia em remissão

Servidor público estadual aposentado, tratamento de câncer finalizado há 7 anos. Isenção obtida judicialmente após negativa administrativa.

Pensionista

Pensionista com cegueira monocular

Viúva de servidor federal, perda de visão em um dos olhos. Direito à isenção obtido pela via judicial, com recuperação dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Militar da Reserva

Militar com Parkinson em fase inicial

Na reserva remunerada do Exército, foi diagnosticado com Parkinson em estágio inicial. Isenção prospectiva reconhecida, com recuperação dos valores pagos desde o diagnóstico.

Casos apresentados de forma anonimizada, sem identificação dos clientes. Resultados variam conforme o caso concreto.

Sobre o advogado

Quem conduzirá seu caso

Felipe Fonseca Trevisan João — Advogado tributarista

Felipe Fonseca Trevisan João

OAB/RS 14.883 (Sociedade) Direito Tributário Passo Fundo · RS

Felipe Fonseca Trevisan João, advogado desde 2014, tem os processos de Isenção de Imposto de Renda como uma missão de vida. O primeiro cliente nessa área foi seu próprio avô, militar do Exército, acometido por Parkinson. Pouco tempo depois, sua avó — servidora pública aposentada — teve cardiopatia grave e também obteve o direito à isenção pelas mãos do neto advogado. Desses fatos para cá, foram muitos os clientes atendidos. Há aqui uma questão de identidade afetiva com essas classes: o meio que este advogado tributarista encontrou para lutar contra doenças graves foi proporcionar alívio financeiro a militares e servidores por meio da Isenção do Imposto de Renda.

O escritório fica em Passo Fundo/RS, mas atende clientes de todo o Brasil de forma remota — por WhatsApp, vídeo e envio digital de documentos. O primeiro contato é sempre gratuito e sem compromisso: o objetivo é entender seu caso, avaliar honestamente se há direito e explicar com clareza os próximos passos.

O escritório é formado pelo sócio fundador e por mais três advogadas com aptidão específica para essas ações — uma banca bem estruturada, cuja média de experiência ultrapassa 10 anos de atuação.

Áreas de atuação do escritório
Direito Tributário Empresarial Isenção de Imposto de Renda Direito Administrativo Militar

Vale a pena conversar sobre o seu caso.

Análise gratuita, sem compromisso. Em poucos minutos você descobre se tem direito — e se sim, quanto pode recuperar.

Falar no WhatsApp