Cortaram a sua Melhoria de Reforma — o "Posto Acima por doença"?
A Melhoria de Reforma é o direito do militar de ter os proventos calculados pelo soldo do grau hierárquico imediatamente superior quando, depois de reformado, é acometido por doença grave que o invalida para todo trabalho. Muitos militares e pensionistas tiveram esse direito reconhecido administrativamente nos últimos 10, 15, 20 anos. Agora — invocando o Acórdão 2225/2019 do TCU — a Administração Militar vem cortando proventos e pensões, mesmo quando a concessão original é antiga e está protegida pela própria modulação dos efeitos da decisão.
Você pode ter direito se
- Você ou o instituidor da pensão recebeu a Melhoria de Reforma antes de 18/09/2019
- O ato concessório foi formalizado por portaria, com base no art. 110, §1º da Lei 6.880/80
- A Administração reduziu seus proventos sem ouvi-lo, sem contraditório nem ampla defesa
- Já se passaram mais de 5 anos entre a concessão e a revisão
Documentos que vamos precisar
- Portaria de concessão da Melhoria de Reforma
- Comprovantes de pagamento mostrando o valor antes e depois da redução
- Comunicação oficial da Administração sobre a revisão
- Eventual decisão judicial que tenha concedido a Melhoria de Reforma
Defendemos a preservação do ato pela própria modulação prevista no item 9.5 do Acórdão 2225/2019, pelo Parecer 274/2020 da AGU, pela decadência do art. 54 da Lei 9.784/99 e pela jurisprudência consolidada do TRF-4 em favor de quem teve o direito reconhecido antes de 18/09/2019.
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