Se a sua Melhoria de Reforma (o soldo do posto acima) foi concedida antes de 18/09/2019, o corte pode ser contestado. O próprio acórdão preservou as concessões antigas.
Análise preliminar sem compromisso. Atendemos militares de todo o Brasil, de qualquer Comando.
Pegue dois contracheques: um de antes e um de depois do corte. Leva menos de 1 minuto.
Diferença por mês
Estimativa simples, sem 13º e sem correção. Serve para orientar a conversa, não substitui a análise do caso nem garante resultado.
Enviar estes valores ao advogadoNo Acórdão 2.225/2019, o TCU entendeu que a Melhoria de Reforma (art. 110, §1º, da Lei 6.880/80) não vale para quem já estava reformado quando adoeceu.
O mesmo acórdão modulou os efeitos: as concessões anteriores a 18/09/2019 ficaram protegidas. A AGU confirmou no Parecer 274/2020.
Muitos militares com concessão antiga tiveram os proventos reduzidos sem defesa prévia e depois do prazo de 5 anos que a lei dá para a Administração rever os próprios atos (art. 54 da Lei 9.784/99).
Se não tiver tudo, não tem problema. Mande o que tiver pelo WhatsApp e orientamos como obter o restante.
Felipe Fonseca Trevisan João
OAB/RS 93.855
Advogado desde 2014, de Família Militar. Conquistou para o próprio avô, militar do Exército, a Melhoria de Reforma. Banca com quatro advogados sênior, conveniada à AMIRPE em Passo Fundo/RS.
Há fundamentos para contestar: a modulação do próprio Acórdão 2.225/2019, o Parecer 274/2020 da AGU, a decadência de 5 anos do art. 54 da Lei 9.784/99 e a exigência de contraditório antes da redução. A resposta depende da data e da forma da sua concessão, por isso pedimos a portaria.
Se o corte for revertido, as diferenças podem ser cobradas, respeitado o prazo de 5 anos. O simulador acima dá uma estimativa informativa. Não há garantia de resultado.
Pode, marcando horário no escritório. Mas não é necessário: o atendimento é feito pelo WhatsApp, telefone e videochamada, os documentos são enviados pelo celular e a ação tramita de forma eletrônica. Atendemos militares de qualquer Comando, em todo o Brasil.
Mande o documento junto com os demais. A análise verifica se houve contraditório real e se o ato respeitou a modulação e o prazo de decadência.
Envie os contracheques de antes e depois do corte. Você recebe uma orientação inicial sem compromisso.
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