Felipe Fonseca Trevisan JoãoADVOCACIA · DIREITO MILITAR Ligar
Militar reformado · Acórdão 2.225/2019 do TCU

Reduziram seus proventos de reforma citando o TCU?

Se a sua Melhoria de Reforma (o soldo do posto acima) foi concedida antes de 18/09/2019, o corte pode ser contestado. O próprio acórdão preservou as concessões antigas.

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O que aconteceu, em poucas palavras

1. O TCU mudou o entendimento

No Acórdão 2.225/2019, o TCU entendeu que a Melhoria de Reforma (art. 110, §1º, da Lei 6.880/80) não vale para quem já estava reformado quando adoeceu.

2. Mas preservou quem já recebia

O mesmo acórdão modulou os efeitos: as concessões anteriores a 18/09/2019 ficaram protegidas. A AGU confirmou no Parecer 274/2020.

3. Mesmo assim, a Administração está cortando

Muitos militares com concessão antiga tiveram os proventos reduzidos sem defesa prévia e depois do prazo de 5 anos que a lei dá para a Administração rever os próprios atos (art. 54 da Lei 9.784/99).

O que você precisa ter em mãos

Se não tiver tudo, não tem problema. Mande o que tiver pelo WhatsApp e orientamos como obter o restante.

Quem vai analisar o seu caso

Felipe Fonseca Trevisan João, advogado

Felipe Fonseca Trevisan João

OAB/RS 93.855

Advogado desde 2014, de Família Militar. Conquistou para o próprio avô, militar do Exército, a Melhoria de Reforma. Banca com quatro advogados sênior, conveniada à AMIRPE em Passo Fundo/RS.

Perguntas frequentes

Minha concessão é anterior a 18/09/2019. O corte é legal?

Há fundamentos para contestar: a modulação do próprio Acórdão 2.225/2019, o Parecer 274/2020 da AGU, a decadência de 5 anos do art. 54 da Lei 9.784/99 e a exigência de contraditório antes da redução. A resposta depende da data e da forma da sua concessão, por isso pedimos a portaria.

Posso receber de volta o que deixei de receber?

Se o corte for revertido, as diferenças podem ser cobradas, respeitado o prazo de 5 anos. O simulador acima dá uma estimativa informativa. Não há garantia de resultado.

Preciso ir até Passo Fundo?

Pode, marcando horário no escritório. Mas não é necessário: o atendimento é feito pelo WhatsApp, telefone e videochamada, os documentos são enviados pelo celular e a ação tramita de forma eletrônica. Atendemos militares de qualquer Comando, em todo o Brasil.

E se eu já tiver assinado algum documento concordando com o corte?

Mande o documento junto com os demais. A análise verifica se houve contraditório real e se o ato respeitou a modulação e o prazo de decadência.

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